Planos de saúde não podem fixar limite com despesa hospitalar, decide STJ
Decisão foi dada em um recurso da família de uma mulher que ficou dois meses internada devido a um câncer e abre precedente para situações semelhantes
Os planos de saúde não podem estabelecer limite máximo de gastos com internações em hospitais nem prazo máximo de permanência do segurado, segundo definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam, por unanimidade, que esse tipo de cláusula é abusiva. A decisão não vincula as demais instâncias da Justiça, mas abre precedente para situações semelhantes.
A decisão é da semana passada, mas foi divulgada apenas nesta quarta-feira pelo STJ. Os ministros analisavam o recurso da família de uma mulher que ficou dois meses internada na UTI devido a um câncer de útero. No décimo quinto dia de internação, a seguradora queria suspender o pagamento alegando que havia sido atingido o limite do contrato de R$ 6.500. Uma liminar garantiu que a empresa continuasse arcando com os gastos até que a mulher morreu.
A cláusula que colocava limite de gasto foi mantida pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entenderam que o contrato era claro ao estabelecer a restrição e que a adesão foi uma opção da segurada. No entanto, os ministros do STJ reverteram a decisão alegando, principalmente, que o valor da cobertura é muito reduzido.
Para o relator, ministro Raul Araújo, a saúde humana não pode ficar sujeita a limites como acontece em um seguro de carro. Ele também lembrou que a legislação da época vedava a limitação desses tipos de prazos. Os ministros também decidiram fixar o valor de R$ 20 mil de dano moral devido à aflição que o episódio causou na paciente e em sua família.
Decisão foi dada em um recurso da família de uma mulher que ficou dois meses internada devido a um câncer e abre precedente para situações semelhantes
Os planos de saúde não podem estabelecer limite máximo de gastos com internações em hospitais nem prazo máximo de permanência do segurado, segundo definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam, por unanimidade, que esse tipo de cláusula é abusiva. A decisão não vincula as demais instâncias da Justiça, mas abre precedente para situações semelhantes.
A decisão é da semana passada, mas foi divulgada apenas nesta quarta-feira pelo STJ. Os ministros analisavam o recurso da família de uma mulher que ficou dois meses internada na UTI devido a um câncer de útero. No décimo quinto dia de internação, a seguradora queria suspender o pagamento alegando que havia sido atingido o limite do contrato de R$ 6.500. Uma liminar garantiu que a empresa continuasse arcando com os gastos até que a mulher morreu.
A cláusula que colocava limite de gasto foi mantida pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entenderam que o contrato era claro ao estabelecer a restrição e que a adesão foi uma opção da segurada. No entanto, os ministros do STJ reverteram a decisão alegando, principalmente, que o valor da cobertura é muito reduzido.
Para o relator, ministro Raul Araújo, a saúde humana não pode ficar sujeita a limites como acontece em um seguro de carro. Ele também lembrou que a legislação da época vedava a limitação desses tipos de prazos. Os ministros também decidiram fixar o valor de R$ 20 mil de dano moral devido à aflição que o episódio causou na paciente e em sua família.
0 comentários :
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.