A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vai propor incentivos para que as operadoras de planos de saúde cubram os medicamentos de pacientes crônicos que não estejam internados em hospitais.
A agência divulgou ontem a abertura de uma consulta pública referente à proposta que estabelece princípios para a oferta de medicação de uso domiciliar a beneficiários portadores de algumas patologias crônicas.
O objetivo é reduzir o subtratamento das doenças de maior prevalência na população como diabetes mellitus, asma brônquica, hipertensão arterial, insuficiência coronariana e insuficiência cardíaca, entre outras.
A ANS não pode obrigar as operadoras a financiarem remédios de uso domiciliar. A Lei 9656 permite a exclusão da oferta de medicação domiciliar pelos planos de saúde, o que impede a obrigatoriedade dessa cobertura. “Estamos propondo incentivos para as operadoras que oferecerem esse tipo de tratamento”, diz Mauricio Ceschin, diretor-presidente da agência.
“É um indutor. Acreditamos que os próprios consumidores e principalmente as empresas que contratam planos corporativos passarão a demandar essa cobertura como um benefício adicional”, afirma Ceschin.
“Foi o que ocorreu com a proposta da ANS para que convênios oferecessem desconto ao usuário que cuida da sua saúde e participa de um programa de prevenção”, lembra o diretor-presidente do órgão.
Para estudar o tema da oferta de medicação de uso em casa, a ANS criou um grupo técnico composto por representantes da saúde suplementar, entre outros. O órgão abre uma consulta pública por pelo menos 30 dias, a contar da semana que vem. Depois serão colhidas sugestões para avaliação.
As propostas consideradas pertinentes pela agência serão incorporadas à resolução normativa, segundo a ANS.
(Folha Online)
A agência divulgou ontem a abertura de uma consulta pública referente à proposta que estabelece princípios para a oferta de medicação de uso domiciliar a beneficiários portadores de algumas patologias crônicas.
O objetivo é reduzir o subtratamento das doenças de maior prevalência na população como diabetes mellitus, asma brônquica, hipertensão arterial, insuficiência coronariana e insuficiência cardíaca, entre outras.
A ANS não pode obrigar as operadoras a financiarem remédios de uso domiciliar. A Lei 9656 permite a exclusão da oferta de medicação domiciliar pelos planos de saúde, o que impede a obrigatoriedade dessa cobertura. “Estamos propondo incentivos para as operadoras que oferecerem esse tipo de tratamento”, diz Mauricio Ceschin, diretor-presidente da agência.
“É um indutor. Acreditamos que os próprios consumidores e principalmente as empresas que contratam planos corporativos passarão a demandar essa cobertura como um benefício adicional”, afirma Ceschin.
“Foi o que ocorreu com a proposta da ANS para que convênios oferecessem desconto ao usuário que cuida da sua saúde e participa de um programa de prevenção”, lembra o diretor-presidente do órgão.
Para estudar o tema da oferta de medicação de uso em casa, a ANS criou um grupo técnico composto por representantes da saúde suplementar, entre outros. O órgão abre uma consulta pública por pelo menos 30 dias, a contar da semana que vem. Depois serão colhidas sugestões para avaliação.
As propostas consideradas pertinentes pela agência serão incorporadas à resolução normativa, segundo a ANS.
(Folha Online)
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