O Instituto Oncoguia entrevistou o advogado e diretor jurídico do Instituto Oncoguia, Tiago Farina Matos, sobre os direitos dos pacientes com câncer atendidos pelas redes pública e privada de saúde. Farina destacou que o Brasil tem avançado com relação aos benefícios legais que oferece aos portadores de neoplasias malignas, no entanto, considera que aprimoramentos estruturais são necessários.
O diretor jurídico comentou ainda que com acesso à informação, "pacientes têm assumido postura ativa e responsável perante o seu diagnóstico e a procura e luta pelo cumprimento de seus direitos enquanto cidadão”.
Confira a entrevista.
Instituto Oncoguia - O Brasil tem avançado com relação aos benefícios que oferece aos pacientes com câncer? Fale sobre isso, destacando marcos importantes.
Tiago Farina - Sim. A criação do Sistema Único de Saúde pela Constiuição Federal em 1988 é sem duvida alguma o principal marco regulatório do direito à saúde no Brasil. Além de criar o SUS, a Constituição primou por estabalecer que a dignidade humana seria um dos seus principais pilares. A partir daí surgiram diversas leis garantindo direitos sociais e econômicos para pacientes com câncer, outras doenças graves e pessoas com deficiencia de modo a viabilizar uma melhor qualidade de vida a esse público bastante fragilizado. A atividade legislativa em matéria de direitos dos pacientes com câncer, vale destacar, continua aquecidíssima. Hoje, no Congresso Nacional, tramitam vários projetos que têm como beneficiário o paciente com câncer. Projeto que prevê o início do tratamento em prazo máximo de 60 dias; a realização de cirurgia em prazo de até 30 dias; a inclusão de medicamentos orais como cobertura obrigatória pelos Planos de Saúde e etc.
Não obstante os avanços e o fato de o direito à saúde estar inserido na atual agenda política, é preciso que se dê prioridade às questoes estruturais. No atual cenário político, temos visto projetos de lei importantíssimos tramitando lentamente e outros projetos de questionável relevância (como aqueles que visam mudança de nomes de ruas) sendo aprovados em grande quantidade e incrível velocidade
Instituto Oncoguia - Todos os pacientes têm direitos a todos os benefícios?
Tiago Farina - Não. Alguns direitos são devidos pelo fato isolado de ser o beneficiário portador de câncer, como o caso, por exemplo, do direito à prioridade na tramitação de processos judiciais e/ou administrativos e do saque do FGTS. No entanto, muitos direitos dependem do cumprimento de outros requisitos adicionais. Como exemplo, tem-se que nem todo o paciente com câncer poderá requerer a Aposentadoria por Invalidez. Este benefício requer a constatação que o paciente é ou mantém sua qualidade de segurado do INSS, e que, conjuntamente, apresente incapacidade permanente para a realização de seu trabalho.
Instituto Oncoguia - Fale sobre os principais direitos do paciente com câncer
Tiago Farina - Uma vez cumpridos os requisitos dispostos pela legislação própria de cada benefício, o paciente com câncer poderá sacar seu FGTS, PIS/PASEP; requerer medicamentos prescritos pelo seu médico; requerer seu afastamento ou aposentadoria por invalidez em caso de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho; ser isento das tarifas de transporte urbano; ser liberado de rodízio de veículos nos Municípios que contarem com legislações neste sentido; ter prioridade no recebimento de precatórios e na tramitação de processos judiciais e/ou administrativos e ser isento do Imposto de Renda em casos de aposentados, pensionistas ou reformistas.
Instituto Oncoguia - Fale sobre os principais direitos dos pacientes atendidos pela rede pública de saúde. Esses direitos estão sendo respeitados?
Tiago Farina - Destaco alguns, como o direito à realização da mamografia a toda mulher a partir de 40 anos de idade; ao recebimento gratuito de medicamentos prescritos por ordem médica; à realização gratuita de cirurgia plástica reconstrutiva às mulheres que têm a mama ou parte dela retirada em razão do tratamento e à cobertura de parte das despesas com alimentação, transporte e hospedagem aos pacientes em tratamento fora de seus domicílios e seu acompanhante. Saliento que os direitos são muitas vezes negligenciados por conta de uma série de fatores, que poderiam ser corrigidos com maior e melhor direcionamento de verba pública para a saúde.
Instituto Oncoguia - Não é incomum o relato de pacientes que têm de entrar com ação na justiça para conseguir um medicamento prescrito por seu médico. Por que isso acontece? Que caminhos o paciente tem de ‘traçar’ para conseguir os medicamentos?
Tiago Farina - Medicamentos não fornecidos pelo SUS têm, via de regra, de ser requeridos perante a Secretaria Estadual/Municipal de Saúde do domicílio do paciente, mediante apresentação de prescrição médica. Cada Município/Estado tem o prazo de até 30 dias para atender ou negar o pedido. Sem respostas ou diante da negativa, o paciente poderá contatar um advogado ou se dirigir à Defensoria Pública mais próxima de sua residência para que sejam analisados os fatos e adotada medida cabível. Em casos urgentes, a orientação é que a situação seja relatada no pedido administrativo, requerendo análise rápida do requerimento e entrega da medicação, no prazo de até 3 dias. Findo o prazo, orienta-se que a justiça seja acionada.
Instituto Oncoguia - Com relação aos pacientes atendidos por planos de saúde. Há benefícios que vêm sendo desrespeitados?
Tiago Farina - Houve, sim, avanços nesse setor em benefício do paciente. A ANS, agência que regula os planos de saúde, estabeleceu prazos máximos para atendimento, atualizou o novo rol de procedimentos e vem abrindo espaço para que a sociedade participe de forma mais direta de suas decisões. Contudo, pacientes ainda sofrem com a má qualidade dos serviços, demora no atendimento e, sobretudo, pela falta de cobertura de muitos procedimentos (especialmente tratamentos) já utilizados no país. É o caso da não cobertura da quimioterapia oral em domicílio. O Instituto Oncoguia vem desenvolvendo uma consistente campanha de advocacy para que o Congresso Nacional aprove uma lei que obrigará os planos a cobrirem a quimioterapia oral.
Instituto Oncoguia - A ANS tem trabalhado no sentido de garanti-los? Há avanços reais?
Tiago Farina - Complementando o que eu estava dizendo, em relação aos prazos, a cada três meses os planos de saúde passam por uma auditoria que tem como um dos objetivos a observação do seu cumprimento.Para avaliar o desempenho dos planos, a ANS conta com uma voz fundamental, a do usuário. Frente a negativas ou atrasos no atendimento, a sugestão é que eles entrem em contato com a ouvidoria da ANS (0800 701 9656) e relatem o ocorrido. A informação é fundamental para a avaliação dos serviços oferecidos pelos planos de saúde e a aplicação de punição aos que descumprem as determinações.
Instituto Oncoguia - O Senhor tem observado uma postura mais proativa dos pacientes brasileiros com relação à busca por seus direitos?
Tiago Farina - Sim. Os pacientes, com o avanço da tecnologia, querem investigar tudo sobre sua doença e sobre os seus direitos. Não sabemos ao certo ao que podemos atribuir este comportamento, mas, certamente, a informação tem papel fundamental, chamando o paciente a assumir uma postura ativa e responsável perante o seu diagnóstico e a procurar e lutar pelo cumprimento de seus direitos enquanto cidadão.
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