Burocrático para o repasse
“O registro Mensal de Recolhimento da Taxa de Turismo Sustentável deverá conter razão social e o CNPJ do estabelecimento, número da nota fiscal emitida, data e valor da Taxa de Turismo Sustentável cobrada, valor unitário e valor total da nota fiscal, assinatura do responsável e do contador da empresa." (Art.233G §5º do Projeto de Lei 041/2016)
A hotelaria brasileira enfrenta uma burocracia sufocante que encarece o funcionamento dos estabelecimentos. Um procedimento similar é simplesmente considerado uma falta de conhecimento da profissão do hoteleiro e do mercado.
Por um lado, a hotelaria está investindo em tecnologia para simplificar os procedimentos de check-in e check-out dos hóspedes e agilizar todos os procedimentos. Essa taxa chega exatamente na direção contrária! Não há dúvidas de que o custo de contabilidade necessário para a arrecadação e lançamento da taxa será superior ao valor da taxa arrecadada.
Polêmico a ser arrecadado
Os turistas concordam sempre menos com o pagamento de Taxas de Turismo, pois consideram a tributação do ISS um imposto suficiente. Alguns casos, como Fernando de Noronha, por exemplo, conseguem impor uma taxa de permanência na ilha, mas é simples e óbvio justificar para um viajante que deseja hospedar-se em uma ilha única no mundo. Pois é exatamente disso que se trata - conseguir mostrar a finalidade e aplicação real dessa taxa. Jus-ti-fi-car!!!
Em uma época de desconfiança do uso dos impostos arrecadados pelos governos, pedir um voto de confiança ao turista para que pague essa taxa é, talvez, ter uma visão equivocada do pensamento dos brasileiros.
Um hoteleiro não tem como impor essa taxa ao hóspede. Se ele se recusar a pagar, o hotel vai ter que estorná-la. A quantidade de polêmicas que gera o estorno da taxa em um balcão de recepção é simplesmente um pesadelo.
Taxa e retorno
Uma taxa de turismo pode ser exigida em um destino que faz um verdadeiro trabalho de casa, com uma vasta série de serviços turísticos visíveis e reconhecidos pelos viajantes. A confiança no pagamento da taxa se constrói antecipando a implementação dos serviços e, depois pedindo que sejam suportados por quem usufrui. A cidade de Gramado, que investe no turismo como o Natal Luz, por exemplo, pode talvez exigir que o turista contribua com esse custo e, isso faz sentido. Porto Seguro, por sua vez, não pode seguir esse exemplo, pois ainda tem muito a fazer para cativar essa simpatia dos visitantes.
Atrair e não afastar
Em um mercado extremamente competitivo, qualquer mudança pouco popular pode ser ruim para os negócios. A luta para atrair turistas é grande e todos os argumentos prestam para derrubar o vizinho. Se quiser saber como se faz, basta perguntar a um agente de viagem. Ele utiliza todos os argumentos existentes para vender um destino turístico e a principal arma dele é comparar produtos. Uma taxa de turismo, neste momento, não pode ser considerada um elemento facilitador. Por mais baixo que seja o valor, o nome permanece pouco simpático: “Taxa”! Sugiro algo mais amigável, como “Contribuição turística voluntária”, por exemplo. As gerações atuais de viajantes são muito sensíveis ao voluntariado quando conseguem avaliar a necessidade: manutenção do patrimônio histórico, manutenção das praias limpas, salvar as tartarugas marinhas são bons exemplos que incentivam doações.
Taxa e fiscalização
Por fim, mas não menos importante, sobra a questão da forma de pagamento. O valor acaba sendo embutido na nota fiscal do hóspede e, portanto, tributado. Pagamento em cartão de crédito encarece ainda mais o recebimento desse valor, sujeito à taxa da bandeira do cartão e ao parcelamento que muitos hotéis aplicam no momento de receber. Afinal, o hoteleiro acaba pagando uma taxa que não recebeu ainda e por um montante que deveria ser deduzido dos impostos e despesas. Bem-vindos ao mundo do pesadelo dos contadores e dos recepcionistas que fecham o caixa.
Exemplos que não derem certo
Informações variadas:
Muitos processos se arrastaram por anos....
Seguem alguns links :
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/79337177/djba-caderno1-03-11-2014-pg-303
http://www.salvadorconvention.com.br/noticias_int.aspx?id=634
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=TAXA+DE+TURISMO
http://www.etecnico.com.br/paginas/mef13690.htm
http://www.blogdoturismope.com.br/27201/ esse ainda fala sobre o CDC -
Muita gente fala sobre a ilegalidade da cobrança baseando-se nesses artigos 145 e 152 da Constituição Federal.
Gramado conseguiu que se tornasse obrigatório :
http://www.jornaldegramado.com.br/_conteudo/2016/03/noticias/296540-cobranca-da-taxa-de-turismo-inicia-em-abril--em-gramado.html
E já temos outros municípios com esse mesmo projeto:
http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2016/11/27/interna_gerais,827602/prefeitura-de-ouro-preto-quer-criar-taxa-para-turistas.shtml
Conclusão
Enquanto o mercado hoteleiro sofre uma concorrência desleal das empresas de viagem compartilhadas que, sequer pagam impostos ou preenchem uma ficha de cadastro dos hóspedes, a vida do hoteleiro e de seus hóspedes fica sempre mais complicada. As soluções para sair da crise são mais complexas do que uma simples cópia e cola de projetos velhos ineficientes.
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