No Dia Nacional da Empregada Doméstica, comemorado em 27 de abril, a categoria celebra dois anos de regulamentação da chamada Lei das Domésticas. De acordo com a nova legislação, os direitos dos empregados domésticos foram equiparados aos direitos trabalhistas dos empregados urbanos e rurais.
Tais direitos passaram por adaptações, inovações e capacitaram conceitos que deram garantias tanto ao trabalhador, quanto ao empregador doméstico. Medidas como depositar o FGTS mensalmente, direito à jornada de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de hora extra, adicional noturno e auxílio-creche, entraram em vigor desde 2015, e exigem a atenção do empregador.
Outro direito garantido é a jornada noturna, com remuneração de no mínimo 20% da jornada diurna, no período das 22h às 5h da manhã do dia subsequente. Atualmente é permitido o regime de trabalho em tempo parcial, cuja duração não exceda 25 horas semanais, assim como a possibilidade de contratação do empregado doméstico por prazo determinado.
Dia nacional da empregada doméstica comemora mais direitos
Além de todos estes direitos já garantidos, mais uma novidade é o intervalo para o almoço. Segundo a legislação, o trabalhador tem direito a no mínimo 1h e, no máximo 2h de descanso. Este intervalo pode ser reduzido a 30 minutos, através de acordo escrito, assinado por ambas as partes. A Lei garante ainda, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos e remuneração dos feriados.
A data é uma ótima oportunidade para disseminar informação e estimular o trabalhador a exigir seus direitos. Quem explica é a advogada Adriana Wyzykowski, professora em Processo e Direito do Trabalho, da Faculdade Baiana de Direito.
Segundo ela, o caminho é longo, e ainda precisa ser percorrido no que diz respeito ao trabalhador doméstico. “A sociedade brasileira precisa valorizar este tipo de trabalho, como qualquer outra relação empregatícia, garantindo a eficácia jurídica e social. Só assim se terá uma verdadeira evolução na relação entre patrões e empregados”, afirma.
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